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qua, 19 Jun 2013
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Automobilistas de moto

Nove anos antes da viragem do milénio, a Comissão Europeia criou uma directiva comunitária, que permite aos condutores de automóveis da categoria B, conduzirem motos até 125 cc de cilindrada e com potência não superior a 11 Kw.

O Tudo Sobre Rodas falou com João Lopes, consultor da ACAP (Associação do Comércio Automóvel de Portugal) sobre a aplicação da directiva 91/439/CE no nosso país e ficou a conhecer os vários aspectos relacionados com a adopção desta medida, em Portugal.

Estando já em vigor em países como a Alemanha, Itália, França, Inglaterra e Espanha, esta directiva tem como benefícios, na perspectiva de João Lopes, a pacificação do meio rodoviário urbano, a redução dos níveis de poluição, a diminuição dos consumos de combustível e uma tendencial redução da sinistralidade.

Estamos em 2004 e Portugal, a par com a Dinamarca e a Holanda, é dos poucos países da União Europeia que continua sem integrar esta directiva no sistema juridico nacional.

Vantagens da utilização de uma scooter:

• Utilidade do dia a dia

• Possibilita fáceis deslocações e manobras suaves

• Estacionamento garantido

• Simples de conduzir

• Segurança

• Aparência elegante

• A 4 tempos, sendo menos poluente

• Ligeiras, de peso reduzido

• De design simples, mas gracioso

• Preço mais acessível que as motos de alta cilindrada

• Ausência de mudanças

• Menos complexa de manusear do que outros modelos da mesma cilindrada (devido à ausência de mudanças)

• Os travões são manuais

• Boas performances

• Condução fácil e acessível

• Beleza e dinamismo

• Estrutura ligeira

• Simplicidade

• Baixos custos de manutenção

• Alta durabilidade

• Alto rendimento

• Conforto e fiabilidade

Ensaios lá fora


A Alemanha, que adoptou a medida em 1996, viu os seus níveis de mortalidade nas estradas serem reduzidos. Em 1995, a taxa de mortalidade neste país, a nível de motociclos, era cerca de 10% para 1 milhão de habitantes. Até 2001, o aumento da mortalidade foi de apenas 0.54%, números que revelam, não um agravamento significativo de mortes, mas sim, “um aumento exponencial de utilizadores de motos. Apurámos que as pessoas que começaram a utilizar a moto, eram condutores de automóveis”.

A Itália, país em que a circulação de motos é massiva, revelou-se um “caso paradigmático”: após a transposição da directiva 91/439/CE para o direito italiano, o crescimento da sinistralidade foi na ordem dos 3%. Valores reduzidos, que levaram as autarquias a promover a utilização das motos, cientes de que se não fosse tão elevado o número de utilizadores nas suas cidades, o fluxo de tráfego tornar-se-ia incomportável.

Em França, a adopção da directiva, trouxe consigo a apologia da utilização das motos, por parte das entidades oficiais. Por seu lado, em Inglaterra, a directiva veio permitir a utilização das motos sem o pagamento de portagem.

Os nossos vizinhos espanhóis decidiram pela adopção da directiva 91/439/CE, no passado ano de 2003. E fizeram-no, na óptica de João Lopes, “de forma interessante”. A resistência inicial à introdução da directiva na legislação espanhola, foi uma medida proteccionista: uma vez que a Espanha não possuía, nos seus fabricantes de motos, modelos que se encaixassem no âmbito da directiva, “o governo deu espaço para que a indústria espanhola desenvolvesse este tipo de veículos, para que, na altura em que fosse adoptada a directiva, fossem os próprios espanhóis a tirarem, desse facto, partido. O que, para os portugueses, acaba por ser uma lição”.

Mentalidade e cultura: travões à adopção da directiva

Porém, para além de todos estes factores, a questão da cultura e da mentalidade poderão, igualmente, ser travões à adopção desta medida. Embora seja entendido que “o nível de perigosidade, em termos potenciais, de uma 125 cc’s, é de quatro a seis vezes menos provocadora de acidentes”, o preconceito relativamente ao condutor de motos está bastante enraizado na mentalidade portuguesa. “O alarme surge, na cabeça das pessoas acerca da possibilidade de, com a carta de automóvel, ser possível conduzir moto, sem formação. Mas, continua João Lopes “sendo que os utilizadores de scooters, modelos a que se dirige a directiva, se situam na casa dos 35 anos, ninguém com esta idade, vai andar de scooter sem saber”.

Todavia, João Lopes reafirma que há uma certeza de que as pessoas não irão conduzir motos sem conhecimento, “que mais não seja pelo receio das quedas”. Existem cursos especializados, os CACM’s (Cursos de Aperfeiçoamento de Condução de Motociclos), onde as pessoas podem inscrever-se e, voluntariamente, aprender a manusear as motos.

Outra das vantagens que João Lopes apresenta, é a resolução dos problemas de trânsito que presenciamos diariamente nas nossas cidades. “Uma das grandes vantagens é a mobilidade, a resolução de problemas de tráfego, maior economia e tendencial redução da sinistralidade”.

A scooter

A scooter, mais do que qualquer outro tipo de moto, proporciona ao seu condutor uma agradável condução, circula a baixa velocidade não sendo tão prejudicial ao ambiente como os automóveis ou as motos de maior cilindrada. Além disso, é fácil de estacionar, cómoda e, uma vez que tem um consumo reduzido, a bolsa do utilizador não sofre tanto.

O aspecto negativo e a falta de evolução progressiva


“Em última análise, o utilizador de carros que nunca imaginou ter uma moto, beneficiará com a adopção da directiva” Isto porque, tendencialmente, o número de utilizadores do automóvel reduzirá, tornando o trânsito mais fluído.

É sabido que em Portugal, a corrida aos novos modelos de motociclos de alta cilindrada é quase desenfreada. Mesmo sem grande experiência de condução, “as pessoas que tiram a carta de moto, iniciam o seu processo de ligação às motos, com modelos de alta cilindrada, não havendo uma evolução progressiva, passando gradualmente de uma 50, para 125 e por aí fora”. Os utilizadores recém-encartados, tiram a carta com vista a adquirirem motos que atinjam grandes velocidades.

João Lopes considera que o único senão à adopção da directiva em Portugal é a falta de adesão das pessoas. “O único aspecto negativo é o facto de as pessoas poderem não aderir, ou seja, a directiva ser implementada e as pessoas não comprarem as motos para andar”.

A mota

A moto é um veículo utilitário, prático para a movimentação em atribulados percursos citadinos. Pode ser utilizada com diversos fins: para a prática desportiva, para uso profissional, por culto, ou por puro prazer.

O novo motociclista


No nosso país, ainda existe uma imagem destorcida da realidade motard. A imagem das motos ainda está muito associada aos indivíduos arruaceiros, que se vêem nos filmes e, por outro lado, bastante ligada à sinistralidade.

“A utilização do conceito do novo motociclista, com uma imagem pacífica” é um dos alcances da directiva. “Essa imagem de um condutor de scooter “engravatado”, influenciará, certamente, a mentalidade de outros utilizadores, pacificando a relação entre os condutores de motos e automóveis”.

“As scooters são veículos práticos, ágeis, e adaptados à utilização citadina. Se facilitarmos a possibilidade sem custos, uma vez que a carta de carro permite a condução de motos até 125 cc’s, o utilizador poderá adquirir uma moto relativamente barata e que poderá reduzir imensos problemas. É clara a probabilidade de, mais tarde, este mesmo utilizador adquirir uma moto de maior cilindrada, mas, de qualquer forma, já teve uma experiência (a condução de uma 125cc’s), que outros não tiveram. E naturalmente, as pessoas procurarão formação adequada”, termina João Lopes.

TSR - Maria João de Almeida, 2004-05-25
 
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